sexta-feira, 3 de junho de 2011

Lente Solidária - Terceiro Setor - Edição 01

EDITORIA - LENTE SOLIDÁRIA

TERCEIRO SETOR

Empresas do Terceiro Setor são instituições sem fins lucrativos, da iniciativa privada em forma associativa, que buscam desenvolver atividades para promoção social, educacional, ambiental, econômica e humana.
A Lei no. 9790 de 23 de Março de 1999 visava, de uma forma geral, estimular o crescimento do Terceiro Setor fortalecendo a Sociedade Civil através do investimento no chamado capital social.
Antes da sua promulgação, em 1999, o Estado somente reconhecia três finalidades para organizações do Terceiro Setor: saúde, educação e assistência social, o que acarretava o travestimento dos mais diversos tipos de entidades em organizações de educação ou de assistência social.
Com isso, a nova Lei permitiu que houvessem novas formas de financiamento que favorecesse a imensa maioria, ainda informal, das organizações do Terceiro Setor, sobretudo aquelas voltadas ao desenvolvimento humano e social sustentável do país, como, por exemplo, as que se dedicam à promoção: da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, educação gratuita, saúde gratuita, segurança alimentar e nutricional, defesa, preservação e conservação do meio ambiente, do desenvolvimento sustentável, do voluntariado, do desenvolvimento econômico e social, do combate à pobreza, direitos estabelecidos, construção de novos direitos, da ética, da paz, cidadania, da democracia e de outros valores universais, da experimentação não lucrativa de novos modelos sócio-produtivos, sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito, estudos e pesquisas, do desenvolvimento de tecnologias alternativas, da produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos., etc.
O mais importante, essa Lei introduziu o termo e a qualificação de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, que não substitui a Declaração de Utilidade Pública Federal fornecida também pelo Ministério da Justiça e nem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) fornecido pelo conselho Nacional de assistência Social (CNAS) e definiu alguns parâmetros importantes para essas organizações tias como: reconhecer as organizações da sociedade civil que não estavam reguladas por nenhuma das leis e qualificações até então existentes; definir quais as organizações que não poderiam se qualificar como OSCIP a exemplo de planos de saúde, fundos de pensão e escolas e hospitais privados não gratuitos, entre outras.
Essa nova situação legal provocou uma aproximação maior do Setor Empresarial (Segundo Setor) ao Terceiro Setor, criando referências como o Marketing Social, Responsabilidade Social, Responsabilidade Social Empresarial, o Marketing Relacionado à Causa, além de normas internacionais de procedimentos nas relações com a comunidade.
Além disso, organizações que possuem o diploma de OSCIP expedido pela Secretaria Nacional de Justiça, órgão do Ministério da Justiça, com obrigatoriedade de renovação anual, tem um forte indício de bom parceiro, face às exigências deste marco legal quanto a seriedade e transparência nas relações.
Um aspecto interessante nesse caso é a contrapartida do governo nesse processo, que é a possibilidade de captar recursos através de renúncia fiscal do Imposto de renda de Pessoas Jurídicas que fazem sua contabilidade pelo critério do Lucro Real. Desta forma, todas as atividades típicas do Estado, tais como apoio e desenvolvimento do menor, desenvolvimento turístico, incentivo ao emprego e renda, esporte e lazer, cultura, educação, saúde e meio ambiente, podem ser desenvolvidas pelas OSCIP’s com incentivo direto da Administração Direta.
Ainda, para garantir a qualidade desses serviços, a concessão da renúncia fiscal tem a contrapartida da fiscalização pelo Ministério Público, que é o órgão jurisdicionado a tutelar os interesses difusos e coletivos, como os acima mencionados.
De tudo isso, o que mais importa é que haja frutos para a sociedade local, o que de fato é o foco de todo o processo.
Dessa forma, a OSCIP é uma co-geradora de Responsabilidade Social, uma vez que todos os projetos que executar resultarão em benefícios sociais.

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