segunda-feira, 8 de agosto de 2011

Outras Matérias - Edição 10 - Boletim Eletrônico de Ocorrência

Boletim Eletrônico de Ocorrência
Saiba em que casos ele pode ser útil

(Edição 10 - Agosto de 2011)

O Boletim Eletrônico de Ocorrência é um serviço criado pela Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo para facilitar o registro de: desaparecimento de pessoa, encontro de pessoa desaparecida, furto ou perda de documentos, furto de veículo, furto ou perda de placa de veículo e furto ou perda de celular,
Os outros tipos de ocorrências devem ser registrados na delegacia de polícia.
Para registrar eletronicamente uma ocorrência, é preciso acessar o site: www.ssp.sp.gov.br/bo e preencher o formulário referente ao tipo de ocorrência. Posteriormente a Polícia Civil envia para o requisitante, por e-mail, o boletim eletrônico assinado por uma autoridade. Nos casos de furto de veículo e desaparecimento de pessoa, um funcionário da Delegacia Eletrônica liga para o autor do boletim para colher mais informações.
Importante:
Furto é crime realizado sem o uso de ameaça ou violência.
Quando uma pessoa dada por desaparecida for encontrada, deve ser registrado outro boletim comunicando o encontro da pessoa.
O boletim de ocorrência de perda ou furto do R.G. gera o bloqueio irreversível. Portanto, mesmo se encontrado, deverá ser retirada a segunda via do documento.
A falsa comunicação de crime gera pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

Fonte: Secretaria de Defesa do Cidadão – Prefeitura Municipal de São José dos Campos

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